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12/09/2024

PROFESSOR É CONDENADO A MAIS DE 09 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA ENTEADA E ALUNA EM NINA RODRIGUES.

 

Imagem: Ilustrativa
Imagem: Ilustrativa

ATENÇÃO 

O professor Hilton Cesar dos Santos Silvestre, de aproximadamente 40 anos, foi condenado a 09 anos e 08 meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime hediondo.

O acusado esperava os momentos certos em que a enteada estava sozinha após uma aula para cometer os atos. Ele também mantinha conversas íntimas com a pré-adolescente e a abraçava frequentemente, criando situações de contato físico mais íntimo do que o aceitável entre professor e aluna e enteada.


Segundo pessoas ligadas aos que se dominam donos da cidade de nina rodrigues, o réu já teve conhecimento da sentença ha mais de 28 dias de maneira misteriosa, coisa que conforme a lei não poderia acontecer, César ainda não foi oficialmente notificado pelo oficial de justiça, ao César foi dado o direito de recorrer em liberdade para o tribunal de justiça, o prazo e de 5 dias, prazo esse que já se passou, infelizmente esse prazo só entra em vigor ao contar da data que o réu for informado da decisão oficialmente informado, o que nos intriga o porquê ainda não aconteceu. 

Segundo a constituição federal um condenado não pode ter conhecimento de uma condenação de maneira sigilosa, tem que ser notificado oficialmente, ninguém sabe de que forma os poderosos obtiveram essa informação por debaixo dos panos, triste saber que no fórum tem gente dessa natureza lamentável.

Infelizmente alguns apoiadores dos poderosos vazaram a informação que um desembargador que não sabemos o nome ainda teria cobrado 300 mil reais para anular a condenação do professor César, dinheiro esse que será pago pelos poderosos da cidade.

Muito triste isso não podemos deixar acontecer, nos estamos falando de uma criança que começou ser abusada desde quando se entendeu por gente, por isso que a condenação do réu foi configurado crime hediondo.

O blog estará cobrando da justiça serenidade desse caso que não poderá sair impune esse réu condenado.

JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA


13/01/2022

HOMEM É CONDENADO A PAGAR $ 27 MIL PRA EX-NAMORADA


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por estelionato sentimental. Os dois mantinham um relacionamento a distância e o condenado se aproveitava da vítima, pedindo dinheiro e presentes. De acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, além da indenização, ele deverá ressarcir a quantia referente aos presentes recebidos.

De acordo com os autos do processo, a mulher e o acusado mantiveram um relacionamento entre dezembro de 2019 e julho de 2020. Desde o início, segundo a vítima, o namorado pedia empréstimos e presentes. Em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o rapaz a pediu em casamento. E, diante da emoção, a mulher comprou o aparelho.

A mulher relatou ainda que o rapaz a enganou com a proposta de casamento e que, após receber os presentes, passou a ser rude e a afirmar que não tinha mais interesse em continuar a relação, prova, segundo ela, de que ele usou dos seus sentimentos para obter vantagens financeiras.

Em defesa, o homem disse que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve estelionato sentimental. Ele afirmou, ainda, que o relacionamento era a distância e que, por conta da situação econômica, a mulher dava alguns presentes a ele.

Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília observou que as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.

Após ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, o homem recorreu da sentença. No entanto, ao analisar o recurso, a Turma destacou que as provas são suficientes para manter a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e morais.

A sentença foi mantida e o homem foi condenado a pagar de R$ 4 mil por danos morais e a ressarcir a quantia de R$ 23.227, referente a presentes, como celular e câmera fotográfica, a conserto de veículo e dinheiro emprestado.

JORNALISTA:josinaldo Soares 
REGISTRO:0001662/MA 
FONTE:Correio Brasiliense

 
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