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A assembleia Legislativa do Maranhão protocolou uma petição forte no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (2), pedindo o fim da paralisia que impede a escolha de novos conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). Segundo a petição, o motivo que originou o processo já não existe mais: as leis foram corrigidas e até quem entrou com a ação, o partido Solidariedade, reconheceu que não há mais problema. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público também confirmaram isso.Mas o processo continua travado. O motivo? A entrada de terceiros sem ligação com o caso, como uma advogada de Minas Gerais que tentou participar do processo mesmo sem representar nenhuma entidade ligada ao tema. A Assembleia afirma que isso virou um “palco político”, usado por adversários para tumultuar e impedir que o Estado funcione normalmente.
A petição também acusa o deputado Othelino Neto (Solidariedade), ex-presidente da Casa, de estar por trás dessa estratégia de travamento. Segundo o documento, ele estaria tentando influenciar a Justiça com discursos e ações que não têm base jurídica, apenas o objetivo de atrapalhar o governo e a Assembleia.
No final, a Assembleia pede que o STF reconheça que a ação perdeu o sentido e libere o processo para que os novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado sejam escolhidos. O recado é claro: a Constituição deve ser respeitada, e não usada como arma em disputa política.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA
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Ex-gestor violou princípios da Administração Pública e é condenado a pagar multa e fica proibido de contratar com o poder público.

A população de São Benedito do Rio Preto/MA amanheceu neste 14 de junho de 2025 com uma notícia estarrecedora: o ex-prefeito José Maurício Carneiro Fernandes foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, conforme sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Urbano Santos.
A ação, ajuizada pelo próprio Município, revelou uma gestão marcada pela desonestidade, irresponsabilidade e descaso com a coisa pública. De acordo com os autos, José Maurício deixou deliberadamente de prestar contas junto ao CAUC/SIAFI, sistema federal essencial para que os municípios recebam transferências voluntárias e firmem convênios com a União. O resultado? Recursos federais foram bloqueados, projetos foram paralisados e a cidade mergulhou em um cenário de prejuízos incalculáveis.
A Justiça foi clara: houve dolo na omissão do ex-prefeito, que dispunha de todos os meios para cumprir sua obrigação legal. E não se trata apenas de uma falha técnica — a sentença classifica a conduta como desonesta e em flagrante violação aos princípios da legalidade e da transparência.
Entre as penalidades impostas pela Justiça, destacam-se:
Multa civil equivalente a 10 vezes o salário recebido como prefeito;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 4 anos;
Inclusão do nome no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.
A condenação representa um divisor de águas na política local. Como confiar em quem teve os direitos políticos suspensos por decisão judicial e carrega o selo de “improbidade administrativa”?
Para muitos, a sentença não é surpresa, mas a confirmação de uma gestão marcada por desmandos, perseguições e abandono das obrigações básicas. Mais do que um julgamento jurídico, trata-se de um julgamento moral: a cidade que um dia confiou seu futuro a esse gestor agora colhe os frutos de sua má escolha.
A repercussão da condenação já movimenta os bastidores políticos. Líderes comunitários, opositores e até ex-aliados avaliam que o ex-prefeito saiu definitivamente do tabuleiro eleitoral, e qualquer tentativa de retorno à vida pública será marcada pela lembrança dessa mancha indelével.
O povo de São Benedito do Rio Preto não esquece — e agora tem respaldo judicial para confirmar o que muitos já sabiam: a má-fé e o desrespeito à lei não passarão impunes.
https://drive.google.com/file/d/1vYXtoFFkl-GMMLHE388IQ-ziKcQZtdlY/view?usp=drive_link
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA
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