21/09/2025

STJ ALERTA: PREFEITOS NÃO PODEM USAR REDES SOCIAIS PESSOAIS PARA AUTOPROMOÇÃO ENTENDA.

Prefeitos e gestores municipais precisam redobrar a atenção ao utilizar suas redes sociais. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a divulgação de obras, programas e ações da administração pública em perfis pessoais, com fins promocionais, pode configurar improbidade administrativa.

O entendimento da Corte é de que esse tipo de conduta viola os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Na prática, significa que o uso das redes pessoais como vitrine política pode levar a condenações judiciais.

O alerta ganhou repercussão a partir de uma ação movida contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de utilizar suas redes sociais para promover o programa “Asfalto Novo”, com imagens e materiais publicitários produzidos com recursos públicos. Para os ministros do STJ, houve indícios de uso da máquina administrativa em benefício próprio, configurando possível desvio de finalidade.

Outro ponto destacado pela decisão é o agravamento da situação quando há participação de servidores ou uso de recursos públicos na produção e gestão desse conteúdo para redes pessoais do gestor. Nesses casos, a Justiça pode entender que houve favorecimento privado com dinheiro do contribuinte, o que fortalece a caracterização de ato de improbidade.

O recado do STJ é direto: redes sociais pessoais não devem ser usadas como palanque político. A comunicação oficial de prefeituras e órgãos públicos deve se restringir a informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem enaltecer individualmente os administradores.

Com isso, prefeitos e demais gestores precisam separar, de forma clara, o que é divulgação institucional e o que é atuação política pessoal, sob risco de sofrer punições severas.

          JORNALISTA:JOSINALDO SOARES.                             REGISTRO:0001662/MA 

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02/07/2025

ASSEMBLEIA REAGE E PEDE AO STF O FIM DO TRAVAMENTO POLÍTICO NO TCE DO MARANHÃO.

A assembleia Legislativa do Maranhão protocolou uma petição forte no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (2), pedindo o fim da paralisia que impede a escolha de novos conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). Segundo a petição, o motivo que originou o processo já não existe mais: as leis foram corrigidas e até quem entrou com a ação, o partido Solidariedade, reconheceu que não há mais problema. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público também confirmaram isso.

Mas o processo continua travado. O motivo? A entrada de terceiros sem ligação com o caso, como uma advogada de Minas Gerais que tentou participar do processo mesmo sem representar nenhuma entidade ligada ao tema. A Assembleia afirma que isso virou um “palco político”, usado por adversários para tumultuar e impedir que o Estado funcione normalmente.

A petição também acusa o deputado Othelino Neto (Solidariedade), ex-presidente da Casa, de estar por trás dessa estratégia de travamento. Segundo o documento, ele estaria tentando influenciar a Justiça com discursos e ações que não têm base jurídica, apenas o objetivo de atrapalhar o governo e a Assembleia.

No final, a Assembleia pede que o STF reconheça que a ação perdeu o sentido e libere o processo para que os novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado sejam escolhidos. O recado é claro: a Constituição deve ser respeitada, e não usada como arma em disputa política.



JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 

REGISTRO:0001662/MA

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14/06/2025

BOMBA: CONDENADO! EX-PREFEITO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO É ALVO DA JUSTIÇA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


CompartilhEx-gestor violou princípios da Administração Pública e é condenado a pagar multa e fica proibido de contratar com o poder público 

Ex-gestor violou princípios da Administração Pública e é condenado a pagar multa e fica proibido de contratar com o poder público.

                                 
A população de São Benedito do Rio Preto/MA amanheceu neste 14 de junho de 2025 com uma notícia estarrecedora: o ex-prefeito José Maurício Carneiro Fernandes foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, conforme sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Urbano Santos.

A ação, ajuizada pelo próprio Município, revelou uma gestão marcada pela desonestidade, irresponsabilidade e descaso com a coisa pública. De acordo com os autos, José Maurício deixou deliberadamente de prestar contas junto ao CAUC/SIAFI, sistema federal essencial para que os municípios recebam transferências voluntárias e firmem convênios com a União. O resultado? Recursos federais foram bloqueados, projetos foram paralisados e a cidade mergulhou em um cenário de prejuízos incalculáveis.

A Justiça foi clara: houve dolo na omissão do ex-prefeito, que dispunha de todos os meios para cumprir sua obrigação legal. E não se trata apenas de uma falha técnica — a sentença classifica a conduta como desonesta e em flagrante violação aos princípios da legalidade e da transparência.

Entre as penalidades impostas pela Justiça, destacam-se:

Multa civil equivalente a 10 vezes o salário recebido como prefeito;

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 4 anos;

Inclusão do nome no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos.

A condenação representa um divisor de águas na política local. Como confiar em quem teve os direitos políticos suspensos por decisão judicial e carrega o selo de “improbidade administrativa”?

Para muitos, a sentença não é surpresa, mas a confirmação de uma gestão marcada por desmandos, perseguições e abandono das obrigações básicas. Mais do que um julgamento jurídico, trata-se de um julgamento moral: a cidade que um dia confiou seu futuro a esse gestor agora colhe os frutos de sua má escolha.

A repercussão da condenação já movimenta os bastidores políticos. Líderes comunitários, opositores e até ex-aliados avaliam que o ex-prefeito saiu definitivamente do tabuleiro eleitoral, e qualquer tentativa de retorno à vida pública será marcada pela lembrança dessa mancha indelével.

O povo de São Benedito do Rio Preto não esquece — e agora tem respaldo judicial para confirmar o que muitos já sabiam: a má-fé e o desrespeito à lei não passarão impunes.

https://drive.google.com/file/d/1vYXtoFFkl-GMMLHE388IQ-ziKcQZtdlY/view?usp=drive_link

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES

REGISTRO:0001662/MA

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