Prefeitos e gestores municipais precisam redobrar a atenção ao utilizar suas redes sociais. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a divulgação de obras, programas e ações da administração pública em perfis pessoais, com fins promocionais, pode configurar improbidade administrativa.
O entendimento da Corte é de que esse tipo de conduta viola os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Na prática, significa que o uso das redes pessoais como vitrine política pode levar a condenações judiciais.
O alerta ganhou repercussão a partir de uma ação movida contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de utilizar suas redes sociais para promover o programa “Asfalto Novo”, com imagens e materiais publicitários produzidos com recursos públicos. Para os ministros do STJ, houve indícios de uso da máquina administrativa em benefício próprio, configurando possível desvio de finalidade.
Outro ponto destacado pela decisão é o agravamento da situação quando há participação de servidores ou uso de recursos públicos na produção e gestão desse conteúdo para redes pessoais do gestor. Nesses casos, a Justiça pode entender que houve favorecimento privado com dinheiro do contribuinte, o que fortalece a caracterização de ato de improbidade.
O recado do STJ é direto: redes sociais pessoais não devem ser usadas como palanque político. A comunicação oficial de prefeituras e órgãos públicos deve se restringir a informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem enaltecer individualmente os administradores.
Com isso, prefeitos e demais gestores precisam separar, de forma clara, o que é divulgação institucional e o que é atuação política pessoal, sob risco de sofrer punições severas.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES. REGISTRO:0001662/MA
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