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09/04/2025

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE DOIS VEREADORES DE TUTÓIA NO MARANHÃO POR FRAUDE EM COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES.

Dois vereadores de Tutóia, tiveram os mandatos cassados por uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, que identificou que o partido Avante no município não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024.

Os vereadores cassados são José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo e Paulo Roberto Galvão de Caldas ( Paulinho ).

O juiz considerou que o partido praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de gênero. Por lei, cada partido precisa garantir a representação de pelo menos 30% de cada gênero (seja feminino ou masculino) na lista de candidatos.

Com a sentença, o juiz cassou os registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pelo partido, e declarou a nulidade de todos OS votos nominais, e de legenda, atribuídos ao Avante e seus candidatos.

A decisão é do juiz eleitoral, Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA

24/06/2021

Ex-prefeito de S. Benedito do Rio Preto, Maurício Fernandes é condenado a devolver R$ 281 mil do Fundeb

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregulares as contas tomadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do município de São Benedito do Rio Preto, determinando a devolução de recursos no total de R$ 247,8 mil. Somando as várias multas aplicadas, o total imputado é de R$ 281,6 mil.

De responsabilidade de José Maurício Carneiro Fernandes, as contas apreciadas apresentam várias irregularidades decorrentes da ausência das notas de empenho, notas de liquidação e ordens de pagamento, configurando prejuízo ao erário no valor do débito imputado.

Além disso, o gestor aplicou apenas 52,21% dos recursos oriundos do Fundo em gastos com a remuneração dos profissionais da educação descumprindo o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007. Cabe recurso.

Pauta – Na mesma sessão foram julgadas irregulares as contas de Fernanda Souza da Silva (Câmara Municipal de Lago do Junco, 2014), Francisco de Canindé Ferreira Barros (Fundo Especial Municipal de Transportes de São Luís, 2014, com multa de R$ 10 mil), Iriane Gonçalo de Sousa Gaspar (Pref. de Pastos Bons, 2018, convênio Secretaria de Estado da Cultura) e Domingos Vinícius de Araújo Santos (Fundo Municipal de Saúde – FMS de Caxias, 2014, com débito de R$ 28 mil).

Foram julgadas regulares as contas de Antonia Hermenegilda Canuto (Câmara Municipal de São Luís Gonzaga, 2016), Marcony Wellython Oliveira Pinheiro (Lago do Junco, 2016, Fundeb), Valkiria Narrima Carreiro Sucupira (Câmara Municipal de Amarante do Maranhão, 2011, com ressalvas) e Andreia Carla Santana Everton Lauande (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís, 2014)

Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Arnóbio Rodrigues dos Santos (Centro Novo do Maranhão, 2014), Clodomir de Oliveira dos Santos (Raposa, 2016) e João Carvalho dos Reis (Sítio Novo, 2016).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Rodrigo Botelho Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras, 2017, com ressalvas), Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (Tufilândia, 2011), Ricardo Almeida Miranda (Altamira do Maranhã, 2015) e Eudina Ferreira Costa (Bernardo do Mearim, 2013).

JORNALISTA:josinaldo soares:REGISTRO 0001662/MA:FONTE:TCE-MA

 
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