Esse blog vem recebendo informações e fotos de inúmeras ilegalidades cometidas pela prefeita Fabiana Mendes durante o período eleitoral, que vão desde assédio eleitoral a contratações e demissões sem justa causa.
Em relação ao assédio eleitoral (assédio moral que engloba qualquer forma de intimidação ou ameaça no trabalho relacionado a escolhas políticas), este blogueiro apurou que a prefeita vem obrigando os funcionários da prefeitura a participar de reuniões e eventos a favor da atual gestão e, inclusive, fazer postagens em suas redes sociais sob pena de demissão, o que é vedado pelo art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/1997..
Recentemente, a prefeita obrigou os contratados a postar em suas redes sociais uma pesquisa falsa, que foi objeto de uma representação na justiça eleitoral por se tratar de divulgação de fake News (Processo nº 0600091-63.2024.6.100050 – 50ª Zona Eleitoral)
Também foi apurado por este blog que a atual gestão vem realizando captação irregular de sufrágio (a popular compra de votos), por meio do oferecimento de empregos na máquina pública.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."
Vale lembrar que a atual gestão já se valeu desse mecanismo na eleição de 2022, onde encheu a prefeitura de contratados até outubro daquele ano, mas realizou demissão em massa ainda no final de 2022 por conta da Lei de Improbidade Administrativa.
Isso porque, A Lei Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo municipal não gaste mais do que 54% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos, sob pena do gestor praticar improbidade administrativa.
Portanto, a prefeita que é procuradora federal não correrá esse risco de sofrer uma ação de improbidade e, certamente, passadas eleições, vencendo ou não, novamente demitirá os recém contratados.
JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO/0001662/MA
Tudo é proibido, até convidar amigo para ir a evento publico é proibido. Desse modo, andar na linha é ficar esperando o trem passar e depois da eleição ficar chorando e acenando para o vencedor. Mexa-se prefeita!!!
ResponderExcluirMatéria com conteúdo falso. A ação na justiça não juntaram uma prova. Tiveram a liminar da ação negada! O desespero tá grande! Vai perder mais uma eleição, Josinaldo! Trabalhe sério, não com sensacionalismo ou deduções. Não promova mentiras e/ou desinformacoes desta natureza! Tenha atos éticos!
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