O blog da mucambo denúncia e, cobra hoje, dia 07, ao Município de presidente vargas que assegure a todos os estudantes da rede pública de ensino fundamental a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes. A cobrança, de minha autoria, será encaminhada à prefeita Fabiana mendes e à secretaria municipal de Educação, e ao ministério público.
Segundo apurado por este blog, há descumprimento do calendário escolar em toda a rede municipal de ensino neste ano de 2024. A denúncia está sendo feita, por conta das férias antecipada de alunos da sala, dentre outros fatores. Isso, registra o blog, acarreta, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O blog recomenda ainda ao Município que sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos.
Também solicita do ministério publico a cobrança ao Município que, no prazo de dez dias úteis, apresente novo calendário escolar para o ano letivo de 2025, devidamente alterado, de modo a assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Além disso, que não compute como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de efetivo trabalho escolar e que divulgue, no site oficial da Prefeitura, o novo calendário escolar para o ano letivo de 2025, devidamente alterado. Nos próximos 23 dias, que seja apresentado o calendário escolar para o ano letivo de 2025.
Espera-se que o novo calendário escolar venha valorizar na prática o direito dos alunos da rede pública municipal deste município, efetivando o cumprimento dos dias letivos e hora aulas estabelecida no art. 24, inciso I da LDB 93.94/96, sendo que o corrente ano foi muito prejudicial tanto na zona rural quanto zona urbano. Em razão do início tardio do ano letivo e do término cedo.
Que segundo os cálculos os alunos só obtiveram 160 dias de ano letivo que está abaixo do mínimo a ser ofertado aos alunos da rede pública municipal.
JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
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