Servidor concursado afirma ter sido impedido de registrar sua frequência após retornar ao trabalho. Vídeos mostram momento em que funcionário é barrado na sede de trabalho. Blog vai cobrar explicações da Secretaria Municipal de Saúde e encaminhar representação ao Ministério Público
Uma situação envolvendo um agente comunitário de saúde concursado está levantando questionamentos sobre a conduta da atual administração municipal.
Segundo informações repassadas ao Blog, o servidor teria retornado às suas atividades após um período de afastamento devidamente respaldado por atestado médico. No entanto, ao reassumir suas funções, teria sido impedido de assinar o livro de ponto por determinação da atual administração.
Nas imagens, o servidor aparece na sede do seu local de trabalho e relata a situação enquanto tenta registrar sua frequência. O vídeo é apresentado pelo Blog como parte do material que deverá ser encaminhado aos órgãos competentes para análise e apuração dos fatos.
A situação causa estranheza e levanta uma pergunta que não quer calar:
Por que um servidor concursado, após retornar de um afastamento amparado por atestado médico, estaria sendo impedido de registrar sua frequência?
O livro de ponto é utilizado para registrar a presença e o cumprimento da jornada do servidor. Por isso, eventual impedimento de registro merece esclarecimento formal, especialmente para evitar que posteriormente o funcionário seja responsabilizado por uma ausência que, segundo seu relato, não teria sido provocada por ele.
Em outro momento registrado em vídeo, o servidor faz uma afirmação que acrescenta um novo elemento ao caso.
Segundo o próprio funcionário, o que ele considera ter sido o único episódio que poderia ter gerado algum tipo de descontentamento ocorreu quando ele ocupava uma função de chefia na administração pública.
O servidor afirma que, naquela ocasião, teria concedido 30 dias de folga a um subordinado, justificando que a esposa daquele funcionário havia acabado de dar à luz.
A declaração, entretanto, é apresentada pelo Blog como relato do próprio servidor e precisa ser devidamente esclarecida e confrontada com documentos e informações da administração.
Caso exista alguma relação entre esse episódio e o tratamento atualmente recebido pelo servidor, caberá aos órgãos competentes apurar.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA?
Outro ponto que precisa ser esclarecido é se a medida possui alguma relação com questões políticas ou pessoais.
O Blog não afirma que existe perseguição política, mas diante dos fatos relatados e das imagens apresentadas, é legítimo questionar se o servidor estaria sendo alvo de algum tipo de retaliação ou tratamento diferenciado.
Se houve uma determinação para impedir o servidor de assinar o ponto:
Quem determinou?
Por qual motivo?
Existe documento ou orientação oficial?
São perguntas que precisam ser respondidas pela administração municipal.
Também é necessário esclarecer se outros servidores que retornaram de afastamento médico recebem o mesmo tratamento ou se a situação estaria restrita a esse determinado agente de saúde.
O terceiro vídeo poderá ser utilizado para apresentar o contexto completo da ocorrência, permitindo que o leitor acompanhe a versão do servidor e o momento em que ele tenta exercer sua rotina funcional.
O Blog recomenda que o vídeo seja publicado sem cortes que possam retirar o contexto da situação, preservando, sempre que possível, a sequência dos acontecimentos.
SERVIDOR CONCURSADO TEM DIREITO A ESCLARECIMENTOS
Por se tratar de um servidor concursado, a situação merece atenção.
Caso tenha se apresentado regularmente para trabalhar e tenha sido impedido de registrar sua frequência, é importante que exista documentação formal sobre o ocorrido, justamente para evitar que o funcionário seja posteriormente responsabilizado por uma ausência que não deu causa.
O servidor precisa saber por que foi impedido de assinar o ponto e como sua frequência será registrada oficialmente.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE
A situação também merece ser analisada à luz da Constituição Federal de 1988.
O artigo 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, diante do episódio relatado, é necessário esclarecer qual foi a fundamentação administrativa para impedir o servidor de registrar sua frequência.
O princípio da impessoalidade também merece atenção, uma vez que os atos da Administração Pública não podem ser utilizados para beneficiar ou prejudicar servidores por razões pessoais ou políticas.
O Blog, entretanto, não antecipa qualquer conclusão. A função da reportagem é questionar, dar publicidade aos fatos e cobrar esclarecimentos das autoridades responsáveis.
BLOG VAI LEVAR O CASO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Diante dos questionamentos e do material apresentado pelo servidor, o Blog pretende encaminhar representação ao Ministério Público, solicitando que os fatos sejam analisados e que a Secretaria Municipal de Saúde seja chamada a prestar os devidos esclarecimentos.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão:
- Quem determinou que o servidor não assinasse o livro de ponto?
- Qual foi o motivo da determinação?
- Existe ordem escrita ou documento administrativo?
- Como será contabilizada a frequência do servidor?
- O procedimento é aplicado a todos os servidores na mesma situação?
- Houve algum procedimento administrativo contra o funcionário?
- O atestado médico apresentado foi regularmente recebido pela administração?
- Existe justificativa legal ou administrativa para impedir o registro da frequência?
- Houve alguma orientação superior para que o servidor não registrasse o ponto?
- Existe relação entre o episódio atual e o fato narrado pelo servidor envolvendo a concessão dos 30 dias de folga ao subordinado?
A POPULAÇÃO MERECE RESPOSTAS
O Blog deixa claro que o objetivo é dar transparência aos fatos e garantir o direito ao contraditório. Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde e a administração municipal terão espaço para apresentar sua versão e esclarecer publicamente o ocorrido.
Se a medida adotada possui justificativa administrativa e legal, que ela seja apresentada à população.
Mas, se um servidor concursado realmente foi impedido de registrar sua frequência sem uma justificativa formal, o caso precisa ser analisado pelos órgãos competentes.
As imagens, o relato do servidor e os documentos relacionados ao caso poderão ser encaminhados ao Ministério Público para que sejam avaliados dentro dos procedimentos legais.
A pergunta permanece: por que impedir um servidor de assinar o livro de ponto justamente após o seu retorno de um afastamento médico devidamente documentado?
O Ministério Público será provocado para que os fatos sejam esclarecidos.
E se houve perseguição, abuso ou qualquer irregularidade, que os responsáveis sejam identificados. Se não houve, que a administração apresente os documentos e explique à sociedade o motivo da medida adotada.
JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA






















