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04/06/2025

STF ENCERRA FASE DE DEPOIMENTOS E PROCESSO CONTRA BOLSONARO AVANCA PARA INTERROGATORIOS.


A Primeira Turma do STF encerra nesta segunda-feira (2) a fase de depoimentos no processo que investiga Jair Bolsonaro e aliados por possíveis ações destinadas a impedir a alternância de poder após as eleições de 2022. Com 51 testemunhas já ouvidas, o caso entra agora na etapa dos interrogatórios dos réus.




A Primeira Turma do STF encerra nesta segunda-feira (2) a fase de depoimentos no caso que investiga Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de interferência no processo democrático. Com 51 testemunhas ouvidas, a ação penal avança agora para os interrogatórios dos réus.A conclusão desta etapa permite o avanço da ação judicial. O senador Rogério Marinho é a última testemunha a ser ouvida; até o momento, 51 pessoas prestaram depoimento. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta segunda-feira (2) a tomada de depoimentos de testemunhas de acusação e defesa do chamado núcleo central da investigação

A Primeira Turma do STF encerra nesta segunda-feira (2) a fase de depoimentos no caso que investiga Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de interferência no processo democrático. Com 51 testemunhas ouvidas, a ação penal avança agora para os interrogatórios dos réus.
Concluída essa fase, o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados avança, aproximando-se dos interrogatórios dos acusados. Bolsonaro é investigado por supostamente liderar um grupo que teria atuado para mantê-lo no cargo de forma ilegal, mesmo após a derrota nas eleições. Os réus enfrentam cinco acusações, incluindo tentativa de ruptura da ordem institucional, organização criminosa armada e tentativa de impedir o funcionamento regular do Estado Democrático de Direito.



Até agora, a Primeira Turma ouviu 51 testemunhas.

Nesta segunda-feira, será ouvida a última: o senador Rogério Marinho (PL-RN), indicado pelas defesas de Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto.


1ª Turma do STF Ouve Testemunhas

A 1ª Turma do STF está ouvindo pessoas indicadas pelas defesas de Anderson Torres e Jair Bolsonaro.


Avaliação dos Depoimentos

Segundo investigadores ouvidos em caráter reservado, os relatos dos ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica trouxeram informações relevantes sobre reuniões e articulações que estão sob apuração. Esses depoimentos ganham peso devido à posição das testemunhas no contexto dos fatos.


Esses relatos fazem parte da fase de instrução, momento destinado à produção de provas perante o Judiciário.


Desempenho das Defesas

Na avaliação dos investigadores, as defesas não conseguiram apresentar elementos suficientes para desmontar a narrativa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Algumas testemunhas confirmaram reuniões e condutas que sustentam as suspeitas do Ministério Público.


Papel da PGR

Na fase de recebimento da denúncia, os ministros da Primeira Turma destacaram que cabe à PGR comprovar com clareza a conduta individual de cada acusado.


Durante as audiências, os advogados afirmaram que os réus não participaram de qualquer tentativa de desestabilizar o processo de transição e contestaram a tese de que houve articulações com esse fim. Questionaram também se os militares e servidores citados tinham conhecimento de qualquer iniciativa que pudesse comprometer a legalidade institucional após o segundo turno.


Próximos Passos

Com o fim dos depoimentos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, deverá solicitar que a PGR e as defesas se manifestem sobre a necessidade de novas diligências ou produção de provas adicionais. As defesas podem pedir perícias, acareações, entre outros procedimentos. O prazo para esses pedidos é de cinco dias.


Na sequência, os interrogatórios dos réus devem ser agendados, com previsão de que sejam conduzidos diretamente pelo ministro Alexandre de Moraes.


No STF, há expectativa quanto ao julgamento que definirá se Bolsonaro e os sete aliados serão responsabilizados pelas condutas apontadas no processo.


Julgamentos

O julgamento deve ocorrer no segundo semestre, quando será decidido se os acusados serão absolvidos ou condenados.


Decisões

As decisões finais serão anunciadas após o encerramento das etapas processuais e da análise dos julgamentos.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARESREGISTRO:0001662/MAFONTE/BLOG ALEXANDRE FERREIRA

03/06/2025

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO CELEBRA O ESPIRITO ESPORTIVO COM A ABERTURA DOS JOGOS ESCOLARES 2025 VEJA NO VÍDEO

                              

Com mais de 3 mil alunos, o evento destaca inclusão e a formação de novos talentos no esporte escolar.

                             
12 escolas do município compõem parte das equipes competidoras. (Foto: Assessoria)
                             
A cidade viveu um grande momento de celebração esportiva com a abertura oficial de mais uma edição dos Jogos Escolares de São Benedito do Rio Preto (JESB), na tarde de hoje (02). O ginasio poliesportivo galileu robert se transformou em um palco vibrante, reunindo 11 escolas públicas e uma do estado. Com a inserção JESB  no calendário, a competição que traz como tema "ESPORTE E EDUCACAO, SAMEANDO VALORES", teve uma cerimônia de abertura marcada por um clima de união, alegria e respeito ao esporte.

                            
O evento teve início com uma caminhada da prefeitura com que participarão da competição com a entrada das delegações, que levaram ao ginasio o espírito de  celebração. Em seguida, a Dança da Inclusão, ao som da Banda macial local, emocionou a todos, e mostrando a importância da inclusão no esporte. O juramento dos atletas e árbitros também fez parte dessa festa, destacando o compromisso com os valores de respeito e ética.

                           

O prefeito, Wallas Rocha, compartilhou o significado desse momento especial para ele e para a cidade: “Ver essa juventude reunida, celebrando o esporte, é algo que realmente me emociona. Como atleta, no time de veteranos  e agora prefeito, é uma grande satisfação ver o que começamos lá atrás, e se transformando nesse evento tão grandioso” afirmou o prefeito.

A cerimônia contou com a presença do prefeito e demais autoridades vereadores secretariado. Ele falou sobre a importância dos Jogos Escolares na formação de atletas e cidadãos, com um olhar de quem já viveu essa experiência e agora tem o poder proporcionar para os jovens San-Beneditense. 
                            
“O esporte escolar foi fundamental na minha trajetória e é incrível ver essa estrutura toda sendo investida aqui. Quando eu era mais jovem, os jogos foram o momento em que encontrei grandes desafios e, ao mesmo tempo, tive a oportunidades de me inspirar em ídolos. Hoje, como prefeito, posso compartilhar minha história e ajudar essa garotada a perceber que é através do esporte que a gente constrói nosso futuro”, comentou Wallas, que ainda teve tempo para interagir com as crianças da rede municipal.
Raimundo veras, secretario de esporte responsáveis pelo Jogos Escolares, fez questão de compartilhar a história por trás da iniciativa. Ele lembrou o trabalho árduo que levou à criação do evento e ao seu crescimento ao longo dos anos gracas a boa vontade do prefeito wallas rocha. Mas o evento sempre esteve em meu coração. O que começou como uma ideia simples se tornou algo grandioso. Ver a participação de tantos jovens e a inclusão de modalidades adaptadas é muito gratificante. O esporte escolar não é só competição, é uma cultura que fortalece nossa juventude”, comentou raimundo, emocionado ao ver o legado do evento.

                            
E, é claro, o evento não seria completo sem a participação dos jovens atletas, que vivem na pele a emoção de representar suas escolas,como o atleta José Carlos o André camisa dez do futsal, compartilhou o quanto significa para ela estar presente na competição. “Estou muito animado para competir! Para mim, os JESB é uma chance única de conhecer novas pessoas, de fazer amizades e de representar minha escola. Acredito que esse evento vai ser uma experiência inesquecível para todos nós”, disse André, com entusiasmo.
Com 03 modalidades esportivas em disputa, coletivo temos futisal, e indidual temos atletismo e dama, os Jogos Escolares seguem até o dia 06 de junho. O evento é muito mais do que uma competição: é uma celebração da juventude, do espírito esportivo e da inclusão, que continua a ser um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento social da cidade.

VT...RESUMO DO EVENTO.

                                    JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 

                                              REGISTRO:0001662/MA




ADVOGADOA E PROFESSOR SUSTENTA QUE PEDIDO DE DESTAQUI DE FUX NÃO ZERA PLACAR SEBRE ELEIÇÃO NA ALEMA

PEDIDO DE DESTAQUE NO STF: VOTOS VIRTUAIS CONTINUAM VÁLIDOS

Márcio Endles ressalta que critério usado em eleição está há ...

Diante de recentes discussões e equívocos que têm sido divulgados sobre a possibilidade de “zerar” a votação quando ocorre um pedido de destaque em sessão virtual, torna-se necessário esclarecer, com rigor técnico e à luz do Regimento Interno do STF e da interpretação já consolidada pela Corte, que tal entendimento não encontra respaldo jurídico.

A prática do pedido de destaque por um ministro em ambiente virtual não implica o reinício da votação em sentido absoluto, mas apenas o deslocamento do julgamento para o Plenário físico, respeitando-se, contudo, os votos já proferidos no ambiente eletrônico.

Essa sistemática está expressamente delineada no art. 21-B, §3º, do Regimento Interno do STF, introduzido pela Emenda Regimental nº 53/2020, segundo o qual, caso qualquer ministro formule pedido de destaque, o processo é encaminhado ao órgão competente para prosseguimento do julgamento em sessão presencial, com a publicação de nova pauta. No entanto, essa alteração de ambiente de deliberação não implica, por si só, a nulidade dos votos já lançados, tampouco significa a desconsideração da manifestação jurisdicional dos ministros que tenham se pronunciado anteriormente.

O art. 134, §1º, do Regimento Interno do STF, estabelece que, no reinício de julgamento, serão computados os votos anteriormente proferidos, ainda que o magistrado já não esteja mais no exercício do cargo, reforça o entendimento de que a mudança de ambiente processual não autoriza a eliminação ou a desconsideração de votos válidos já registrados.

Essa mesma lógica foi consagrada pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem suscitada na ADI 5399, em 9 de junho de 2022, em que, por maioria, a Corte decidiu que, na hipótese de pedido de destaque, os votos já lançados permanecem válidos, mesmo quando proferidos por ministros que, posteriormente, venham a se aposentar ou a deixar o cargo. O fundamento central repousa no princípio da segurança jurídica e na preservação da coerência institucional, uma vez que tais votos representam manifestações de vontade jurisdicional válidas, registradas no ambiente virtual de julgamento.

Nesse contexto, a afirmação de que o pedido de destaque leva ao “zeramento” da votação não se sustenta nem à luz das normas regimentais, tampouco diante da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O pedido de destaque, como esclarecido pelos debates travados no Plenário na ADI 5399, tem por objetivo apenas deslocar o ambiente de deliberação, viabilizando uma discussão mais aprofundada, de forma presencial e pública, sobre as teses jurídicas debatidas, sem comprometer a higidez e a validade dos votos já proferidos.

De fato, a própria sistemática de julgamento adotada no ambiente virtual, prevista no art. 21-B do Regimento, assegura o direito à sustentação oral das partes, a possibilidade de pedidos de destaque e o respeito à ampla defesa, mantendo intacta a regularidade dos votos que compuseram o quórum inicial de deliberação.

Importante consignar que, de acordo com o art. 132, §5º, do Regimento Interno, o voto de cada ministro pode ser alterado até a proclamação final do resultado, o que garante a plasticidade do julgamento e a possibilidade de amadurecimento das posições, independentemente de ser proferido no ambiente virtual ou presencial.

Essa faculdade, todavia, não significa que o pedido de destaque implique a anulação ou a revogação dos votos que já integravam o processo deliberativo, mas apenas que, até o final da sessão, permanece a prerrogativa dos ministros de reverem ou manterem seus posicionamentos. No julgamento presencial subsequente ao destaque, a continuidade da discussão se dará com o reaproveitamento dos votos proferidos, que subsistem como expressões legítimas da jurisdição, em consonância com o devido processo legal e a estabilidade dos julgamentos.

No exame do tema, o ministro Alexandre de Moraes salientou, em seu voto vencedor, que o destaque deve ser interpretado em consonância com o art. 941, §1º, do CPC, que igualmente assegura o reaproveitamento dos votos proferidos antes do pedido de vista, como manifestação de respeito à estabilidade processual e à legitimidade dos pronunciamentos jurisdicionais.

Durante os debates, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, destacou que os ministros que votaram no plenário virtual continuam habilitados a confirmar ou alterar seus votos até o desfecho do julgamento, assegurando a continuidade deliberativa sem qualquer ruptura no procedimento decisório. Essa leitura, confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, corrobora a conclusão de que o pedido de destaque não determina qualquer reinício absoluto ou “anulação” dos votos, mas apenas a transição para o ambiente físico de julgamento, mantendo intactos os pronunciamentos já proferidos. Vejamos as manifestações no julgamento da ADI 5399:

“MIN. ALEXANDRE DE MORAES: (…) A Resolução 642 estabelece que, em caso de destaque, seja feito por qualquer ministro, seja feito por qualquer das partes — desde que o Relator defira —, o julgamento será reiniciado. Tanto que, aqui, sempre verificamos, como no presente caso, o relatório e as sustentações orais. Não há nenhuma novidade nisso (…) A ideia de que possa ser reiniciado por destaque de qualquer dos Colegas é exatamente para permitir uma maior discussão, para o tema ser discutido presencialmente. Esse reinício deve ser interpretado, a meu ver, nos termos da legislação processual — o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil adota a mesma sistemática do nosso Regimento Interno, art. 134, § 1º —, no sentido de que, mesmo em recomeço de julgamento, deve-se manter voto proferido no caso de aposentadoria ou outro motivo de cessação do exercício do cargo. O Código de Processo Civil — do qual Vossa Excelência foi o grande coordenador — diz exatamente isso (…) A questão de ordem é exatamente no sentido de o Plenário fixar o entendimento, assim como ocorre quando se pede vista, de validade do voto proferido por qualquer dos Ministros que posteriormente se aposente ou por qualquer outro motivo cesse o exercício do cargo, mesmo nos casos de destaque(…).
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Apenas uma observação para também ficar claro. Por exemplo, nesse processo, há Colegas que votaram no Plenário virtual e que estão presentes. Esses Colegas têm, eventualmente…
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Esses continuam normalmente.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Eu sei, se já votaram, votam normalmente. Eventualmente, podem…
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Até o final do julgamento, podem alterar o voto.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE):Até o final do julgamento, podem mudar o resultado, só o aposentado que não, porque não há como.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Exato, da mesma maneira que em vista.
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Isso.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): É, isso fica claro: nós, que já votamos, podemos alterar, até o final do julgamento.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Alterar o voto, exatamente.

Portanto, qualquer narrativa que sustente a tese de que o pedido de destaque implicaria o “zeramento” automático da votação ou a nulidade dos votos até então lançados, carece de respaldo legal e ignora a interpretação consolidada pela própria Suprema Corte. Tal discurso, além de incorreto, pode induzir a erro contra a dinâmica processual do Supremo, gerando confusão e desinformação.

O correto entendimento, de rigor técnico e constitucional, é que o pedido de destaque representa apenas a migração do debate para o ambiente presencial, assegurando maior publicidade e colegialidade, mas em absoluto não compromete a validade dos votos já exarados, que permanecem integrantes do processo de formação da decisão final.

Nesse cenário, a suposta tese de “zerar a votação”, ao contrário de promover a segurança jurídica, compromete a previsibilidade das decisões e alimenta interpretações equivocadas que enfraquecem a credibilidade da jurisdição constitucional. O correto é reconhecer que o pedido de destaque apenas amplia o espaço de deliberação e confere maior publicidade ao julgamento, sem, contudo, invalidar ou afastar os votos já registrados no ambiente virtual.

Na qualidade de advogado na ADI 7756, que acompanha de perto esse processo, considero que a apreciação presencial permitirá não apenas o esclarecimento definitivo do mérito, mas também o registro, de forma pública e transparente, da conduta de litigância de má-fé praticada pela parte adversa — o partido Solidariedade — que, ao longo do processo, tem distorcido fatos e apresentado teses sem qualquer respaldo na realidade.

O ambiente físico do Plenário servirá, assim, para expor de maneira cristalina tais práticas processuais desleais, garantindo que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja não apenas juridicamente correta, mas também exemplar sob o ponto de vista da integridade institucional.

A migração do julgamento virtual para o presencial, portanto, não significa reinício do mérito, mas representa a oportunidade de reiterar, com maior solidez e transparência, a validade dos votos já exarados, assegurando que as decisões do Supremo Tribunal Federal reflitam, de forma clara e inequívoca, a maturidade do debate jurídico e a estabilidade do processo constitucional de formação dos precedentes.

 Por: Márcio Endles

Advogado e Professor

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 

REGISTRO:0001662/MA

FONTE/BLOG DO SIDNEI COSTA 

02/06/2025

ADOLESCENTE BALEADA DIZ QUE FOI SEQUESTRADA E PAI ASSASSINADO NO ITAQUI-BACANGA.

Jovem resgatada.
Uma jovem de 17 anos, identificada como Erlany da Silva, foi baleada após ser sequestrada junto com seu pai, Robson da Silva, de 38 anos, na manhã desta segunda-feira (02), nas proximidades do Terminal da Ponta da Espera, no bairro Itaqui-Bacanga, em São Luís. 

De acordo com informações da polícia, Erlany foi encontrada ferida por um motorista de aplicativo, que seguia em direção ao ferryboat. Ele prestou socorro, colocou a jovem no carro e acionou a polícia. A jovem relatou que ela e o pai foram sequestrados. Durante o crime, ela foi baleada três vezes, sendo um dos tiros na região do peito. 

Mesmo ferida, ela conseguiu relatar que seu pai teria sido assassinado e enterrado em um matagal. Erlany foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), onde recebeu atendimento médico. No fim da tarde, equipes da polícia localizaram um corpo que, possivelmente, é de Robson da Silva, enterrado em uma área de matagal, nas proximidades da Ponta da Espera.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 
REGISTRO:0001662/MA
FONTE/PORTAL DIFUSORA NEWS.

NO STF, MINISTROS FLAVIO DINO E CRISTIANO ZANIN TAMBÉM VOTAM A FAVOR DE IRACEMA VALE.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também votaram a favor da constitucionalidade do critério de maior idade, que garantiu a eleição de Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. Eles seguiram a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.

Com os dois votos desta segunda-feira (2), já são oito favoráveis à Iracema Vale e rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 7.756, movida pelo Solidariedade e que questiona o critério.

Na sexta-feira, o ministro André Mendonça votou e formou maioria no STF a favor de Iracema Vale. Antes, também votaram Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam votar o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin.

O julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA
FONTE/AGÊNCIA ASSEMBLEIA 
 
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