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10/04/2022

OPA! MATA ROMA E SERRANO DO MARANHÃO PODEM TER NOVAS ELEIÇÕES PRA PREFEITO ENTENDA...


Besaliel Albuquerque.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve concluir na próxima semana julgamentos que podem culminar com a realização de novas eleições para prefeito em dois municípios do estado. Estão em jogo os mandatos dos prefeitos de Mata Roma, Besaliel Albuquerque (PDT), e de Serrano do Maranhão, Val Cunha (PL).

No caso da gestora do PL, o TRE-MA está próximo de formar maioria pela cassação dela e de sua vice, Roseni Monteiro (PDT), por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2020. A relatora do processo, juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, votou pela cassação e declaração de inelegibilidade de ambas – bem como pela realização de nova eleição na cidade  – na abertura do julgamento, no fim do mês de março.

Durante a semana, acompanharam a magistrada o juiz eleitoral Ronaldo Desterro e a desembargadora Ângela Salazar. O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos abriu divergência, o que fez a juíza Camila Ewerton rever seu posicionamento anterior – que era de voto pela cassação – e pedir vista do processo em conjunto com o juiz eleitoral Cristiano Simas. Com isso, o placar está agora em 3 a 1 pela cassação.

Já no caso de Mata Roma, o placar já está em 2 a 0 pelo cassação de Besaliel e também realização de novo pleito.

Cafezinho - Em Mata Roma, Besaliel é alvo de uma representação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020. Segundo a denúncia, em pleno período eleitoral, o então candidato a prefeito promovia o chamado “Cafezinho do Besa”, verdadeiros banquetes com distribuição de comidas, bebidas e outras vantagens a eleitores, vistas como crime eleitoral pelo MPE. O pedetista acabou vencendo a eleição por míseros 62 votos de diferença.

“Foram colacionados prints, fotos e vídeos das redes sociais mantidas pelos demandados, para fins de registro da “DISTRIBUIÇÃO DE DÁDIVAS, BRINDES E AFINS”, o que, segundo o autor, seria como FORMA DE ANGARIAR VOTOS ILEGALMENTE. Segue alegando que houve também “a indubitável compra de votos, por meio de entrega de envelopes de dinheiro, promessas de empregos e afins”, e que tais condutas visavam à captação ilícita de sufrágio. Diante da harmonia de provas, é evidente o comprometimento da normalidade do pleito para prefeito, também considerada a diferença de votos ao final da apuração, mormente porque o representado bem sabe que o apoio dos moradores de um bairro ou povoado carente poderia lhe valer a eleição”, destacou a promotora Ilma de Paiva Pereira, ao recomendar a cassação do prefeito.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 
REGISTRO:0001662/MA 
FONTE:IMIRANTE 

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