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14/03/2023

JUSTIÇA RECONHECE ILEGALIDADE DA GREVE E DETERMINA RETORNO IMEDIATO DOS PROFESSORES DE SÃO BENEDITO RIO PRETO (MA) ÀS SUAS FUNÇÕES

Já é sabido e ressabido que o Município de São Benedito do Rio Preto-MA, principalmente na gestão do prefeito Wallas Rocha, tem garantido os direitos à classe da Educação Municipal. Recentemente, confirmou em notas anteriores e em ofício enviado ao SINFESP, o reajuste de 7,5% nos salários dos professores, mesmo os salários estando acima do teto estabelecido pelo Governo Federal.

No entanto, por conta de manifestações eminentemente políticas, o SINFESP enviou à Prefeitura um ofício e divulgou amplamente que a Classe estaria em greve até que as solicitações feitas ao Executivo fossem atendidas. Ciente de suas responsabilidades e do cumprimento integral de suas obrigações, o Executivo Municipal recorreu aos meios legais para impedir que os alunos da rede municipal de ensino fossem prejudicados pela ausência ou retardo no reinício do ano letivo.
Na ocasião, foi ajuizada uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve e foi deferido o pedido liminar para suspender, no prazo de 24 horas, a greve dos professores e o retorno dos mesmos às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Destaca-se esse trecho da decisão que segue na íntegra.
Quanto à probabilidade do direito alegado, tenho que resta efetivamente configurada, tendo em vista que o autor demonstrou inicialmente que vem pagando aos professores municipais valores remuneratórios superiores ao piso nacional fixado em lei federal, devendo ser destacado que o requerido pleiteia, além disso, reajuste remuneratório no percentual de 7,45%. Tal reajuste específico é o motivo básico da deflagração do movimento paredista”.
(Decisão do Des. Relator Tayrone José Silva)
Clique AQUI para fazer o download da decisão.

JORNALISTA: JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA

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