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18/01/2024

AGORA LASCOU: SÃO JOÃO BATISTA E OUTRAS 13 CIDADES DO MARANHÃO TEM MAIS ELEITORES DO QUE MORADORES.



O número de cidades maranhenses com mais eleitores que habitantes cresceu desde as últimas eleições municipais, em 2020. Atualmente, são 14 municípios nesta situação. É o que mostra um levantamento do blog do Isaias Rocha com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre pessoas aptas a votar neste ano e a última estimativa de população feita pelo IBGE. Há quatro anos, eram apenas quatro.

No topo da lista, analisando proporção de eleitores por habitantes de cada município, está Porto Rico do Maranhão, que tem 5.954 habitantes e 7.114 eleitores, somando um excesso de 1.160 na diferença entre o número de eleitores com o da população. Localizada na Baixada Maranhense, São João Batista tem quase 1.133 eleitores a mais do que os habitantes calculados no Censo 2022. São 19.677 pessoas aptas a votar, enquanto o município contabiliza, oficialmente, 18.544 habitantes.

Em terceiro lugar, Afonso Cunha (6.144 habitantes e 7.139 eleitores). Na quarta posição, Peri Mirim, que tem 11.108 moradores, mas 12.061 pessoas que votam lá. A menor diferença é em Água Doce do Maranhão. Com uma população de 12.142 habitantes, o município possui 12.201 eleitores cadastrados. Com isso, a diferença chega a 59 votantes. Completam a lista dos quatorze municípios com maior proporção de eleitores com relação ao número de habitantes: Central do Maranhão, Presidente Médici, Santo Antônio dos Lopes, Anapurus, Tufilândia, Graça Aranha, São Roberto, Simbaíba e Bacurituba.

Segundo especialistas consultados pelo blog, é muito difícil que isso seja usado como argumento para se atribuir um erro de contagem habitacional por parte do IBGE. Eles explicam ainda que o fenômeno curioso é baseado no histórico de grandes fluxos migratórios. Há uma prevalência de pessoas que mantêm o domicilio eleitoral, mas vão viver em outros municípios.

UF

Cidade

MA Porto Rico do Maranhão

MA São João Batista

População IBGE

Eleitorado TSE Eleitores que ultrapassam a população

5954

7114

18544

19677

MA Afonso Cunha

6144

7139

MA Peri Mirim

11108

12061

MA Central do Maranhão

7094

8036

MA Presidente Médici

4696

5433

MA Santo Antônio dos Lopes

14304

MA Anapurus

13793

MA Tufiländia

5507

MA Graça Aranha

6023

14946

14254

5954

6405

MA São Roberto

4544

MA Sambaiba

5568

MA Bacurituba

5252

MA Água Doce do Maranhão

12142

4797

5692

5348

12201

De onde sou

1160 eleitores a mais que a população.

1133 eleitores a mais que a população.

995 eleitores a mais que a população.

953 eleitores a mais que a população.

942 eleitores a mais que a população.

737 eleitores a mais que a população.

642 eleitores a mais que a população.

461 eleitores a mais que a população.

447 eleitores a mais que a população.

382 eleitores a mais que a população.

253 eleitores a mais que a população.

124 eleitores a mais que a população.

96 eleitores a mais que a população.

59 eleitores a mais que a população.

Eleitora em Anapurus, a técnica de enfermagem Ana Beatriz dos Santos Pereira cresceu na cidade maranhense, mas teve que se mudar para a capital, por motivos profissionais. "Em Anapurus, nasci e me criei, mas tive que voltar para São Luís por trabalho. Eu amo minha terra, acabei deixando a cidade por falta de opção de emprego. Aqui, na capital, eu estudei, me formei x comecei a trabalhar, mas não abro mão de votar lá. É a oportunidade que tenho de exercer minha cidadania e rever meus familiares e amigos", explicou.

Sem ilegalidade

O local onde o eleitor vota depende do seu domicílio eleitoral, que pode ser o lugar de residência ou moradia, como também outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. A legislação prevê que o eleitor precisa ter um vínculo, como uma propriedade, um trabalho e isso justificaria ele votar, mesmo não morando na cidade.

Apesar disso, cabe destacar que o fato de 14

cidades terem mais eleitores do que habitantes

calculados no censo, que é uma pesquisa

considerada confiável, pode ser um indício de

fraude, mas não uma certeza. Neste aspecto, a

própria lei presume que quando o número de

eleitores é maior do que 65% da população

adulta, é necessário fazer uma verificação. Essa

correção eleitoral pode ser determinada pela

Corregedoria Regional Eleitoral.

JORNALISTA JOSINALDO SOARES 
REGISTRO:0001662/MA
FONTE:BLOG DO ISAÍAS ROCHA






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