Juiz Caio Davi, presidindo júri em Fortuna. |
O juiz Caio Davi Veras presidiu uma sessão do Tribunal do Júri na Câmara de Vereadores da cidade de Fortuna, termo judiciário de São Domingos do Maranhão. No banco dos réus, Edmilson Marcos dos Santos de Sousa, conhecido como “Cego”. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado o próprio pai, José Marques de Sousa, a golpes de pedaço de madeira. O fato ocorreu em 5 de outubro do ano passado, no Povoado Livramento, localidade da Zona Rural de Fortuna. Edmilson é pessoa com deficiência visual desde que nasceu.
Sobre o caso, destacou o inquérito policial que, na data e local citados, o denunciado, utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo fútil, sustentado em desentendimentos anteriores, teria desferido vários golpes com um pedaço de pau em seu próprio pai, José Marques, que faleceu por traumatismo crânio encefálico. Seguiu narrando que vítima e denunciado moravam na mesma casa, sendo que, quando ingeriam bebida alcoólica, eles se ofendiam verbalmente. Denunciado e vítima bebiam no mesmo bar, após um jogo de futebol. Em dado momento, José Marques foi embora pra casa.
Da mesma forma, “Cego” também foi pra casa e, ao chegar, notou que seu pai dormia em uma rede. Ato contínuo, ele teria golpeado violentamente o próprio pai, na região da cabeça, acarretando na morte de José Marques de Sousa, por traumatismo crânio encefálico. Após a prática delitiva, o próprio denunciado teria avisado aos familiares acerca da morte de seu pai, dizendo que chegou em casa e seu pai estava morto na rede. Já no dia seguinte, populares passaram a comentar que Edmilson era o principal suspeito da morte de José Marques.
Os policiais militares retornaram ao local do crime, oportunidade em que Edmilson confessou que teria matado seu pai. Em outro depoimento na Delegacia de Polícia, Edmilson voltou a assumir a autoria do crime, ressaltando que matou seu pai José Marques, mediante golpes com um pedaço de madeira. Disse que a motivação do crime foi em decorrência de seu pai lhe “judiar”, após a morte de sua mãe, lhe botando para fora de casa algumas vezes. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. Edmilson Marcos não poderá recorrer em liberdade.
JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
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