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03/06/2024

EM PRESIDENTE VARGAS DONO DE GADO QUE INVADIU PLANTAÇÃO TERÁ DE PAGAR INDENIZAÇÃO AOS LAVRADORES DO POVOADO BACURI.

Na manhã de hoje moradores do povoado bacuri que limita o município presidente Vargas e Itapecuru procuraram a nossa redação para denúncia que o gado de seu Sebastião Figueredo invadiu suas lavoras deixando rasto de destruição.

Os mesmos já registraram ocorrência na delegacia de polícia civil e também vão acionaram o ministério público para que a medidas cabíveis seja tomada como reparo dos seus prejuízos provocado pelo gado.
Conforme o artigo 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal irá indenizar o dano por este causado, salvo se comprovada a culpa da vítima ou evento de força maior. Portanto, trata-se de responsabilidade objetiva.

Testemunhas já viram o gado do fazendeiro invadindo, a justiça deve proferir ao pecuarista ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da invasão de seus animais na plantação vizinha, vale ressaltar que a plantação está em fase de colheita então pode haver mudanças de valores na indenização. 

O produtor que nos fez a denúncia teve parte de sua plantação destruída devido à invasão de animais da propriedade vizinha. Ele explica que o gado de Sebastião Figueiredo, rotineiramente, rompe a cerca que delimita a area da comunidade, assim a invadindo e alimentando-se de seus cultivos.

Eu, como conhecedor das leis, cito o artigo 936 do Código Civil e explico. "Restou demonstrado nos autos a invasão dos animais de propriedade do citado acima na plantação dos lavradores do povoado bacuri, reiteradas vezes, fato que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo passível de indenização por danos morais e materiais."

O sindicato dos trabalhadores rurais através do seu presidente esteve no local averiguando os fatos e foi comprovada a invasão do gado nas rocas dos lavradores que tanto lutaram para nada por que o gado do vizinho sem ter uma pastagem se viram obrigados a invadir a rocas aleias.

Os lavradores já foram chamados na delegacia pelo filho do proprietário alegando que os mesmos mataram três gados, de fato foi consumado a acusação, os mesmo de frete da autoridade policial Dr.Samuel Morita assumiram a autoria de ter ceifados os gados.

Agora me saliento a dizer que o filho do proprietário mandou chamar os lavradores na delegacia como forma de intimidar os mesmo não para fazer acordo amigável e nem para tratar que forma se pagara uma indenização aos lavradores daquela localidade prejudicado, Sebastião diz não ser dono do gado diz ser de sua filha a prefeita nega segundo relatos dos lavradores me repassado a pergunta e de quem é o gado mesmo?

No nosso entendimento, o valor deve chegar em torno de R$ 5 mil, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "No que tange à fixação do Quantidade elementar indenizatório, o valor da reparação deverá ser definido de forma não só a compensar o dano sofrido, mas, também, a impor ao ofensor uma sanção que o leve a rever seu comportamento com vistas a evitar a repetição do ilícito", destaco.

VEJA AS IMAGENS.



JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA

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