Momento da sentença. |
Conforme o Ministério público informou na denúncia, o crime ocorreu no Povoado Bananal, localidade da Zona Rural de Governador Edison Lobão. Denunciado e vítima conviviam há oito anos. Ele teria matado a companheira no intuito de encobrir outros crimes, possivelmente praticados contra as filhas menores de Valquires. A polícia apurou que vítima e denunciado conviviam em união estável que, segundo testemunhas, foi marcada por episódios de violência doméstica, embora a vítima nunca tenha comunicado às autoridades essas ocorrências.
Sobre o crime, foi investigado que, na noite anterior ao fato, Valquires saiu para a Igreja na companhia de suas filhas menores, tendo o denunciado permanecido em casa. Ao retornarem, Moisés havia comprado açaí e ofereceu à sua companheira, que, logo após consumir, começou a passar mal. Já durante a madrugada, uma das filhas de Valquires pediu ajuda ao avô, dizendo que a mãe estava passando mal. Ao chegar à residência, o pai da vítima estranhou o fato de Moisés não ter prestado socorro à mulher e, quando perguntado, permaneceu calado.
Em seguida, o pai de Valquires foi atrás de um carro para levá-la ao hospital. Entretanto, ela já chegou morta. O corpo dela foi encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito e, após constatarem que a morte não havia sido por causas naturais, o encaminharam ao Instituto Médico Legal de Imperatriz, onde foi coletado material para realização de perícia. O Instituto de Criminalística, analisando o material referido, verificou a presença de substâncias que compõem o veneno popularmente chamado de “chumbinho”.
“A ação ocorreu mediante dissimulação, pois o denunciado, em situação aparente de normalidade, ofereceu açaí envenenado à sua companheira (…) O denunciado também agiu com o intuito de assegurar a ocultação e a impunidade do crime de estupro de vulnerável contra suas enteadas, filhas da vítima (…) Ademais, o crime se deu em contexto de violência doméstica, haja vista que, por razões da condição do sexo feminino, o inculpado assumiu o intento homicida contra sua companheira”, colocou o Ministério Público na denúncia.
JULGAMENTO
A Justiça entendeu que a personalidade do réu revelou traços reprováveis, marcados por agressividade, manipulação e desprezo pelos valores morais e sociais, conforme demonstrado pelo seu histórico de violência doméstica, ameaças constantes e acusações de abuso sexual contra enteadas. “Sua conduta social reforça esse juízo negativo, uma vez que, no convívio familiar e comunitário, o réu apresentou comportamento desajustado e perigoso, caracterizado por ações que violam gravemente os direitos fundamentais das pessoas sob sua convivência, especialmente em um contexto de relações de poder e submissão”, pontuou a juíza na sentença.
“Ademais, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, garantida pela Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta (…) Nesse sentido, condenados pelo júri popular podem ser presos imediatamente após o veredicto (…) Esse posicionamento foi consolidado pela maioria dos votos no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1068), aplicável a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário”, finalizou.
JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
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