Os vereadores cassados são José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo e Paulo Roberto Galvão de Caldas ( Paulinho ).
O juiz considerou que o partido praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de gênero. Por lei, cada partido precisa garantir a representação de pelo menos 30% de cada gênero (seja feminino ou masculino) na lista de candidatos.
Com a sentença, o juiz cassou os registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pelo partido, e declarou a nulidade de todos OS votos nominais, e de legenda, atribuídos ao Avante e seus candidatos.
A decisão é do juiz eleitoral, Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
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