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Condenado. |
A acusação foi conduzida pelos promotores de justiça Washington Cantanhede e Raimundo Benedito Barros, com a colaboração do advogado Misael Mendes Júnior, atuando como assistente do Ministério Público. O júri foi presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha. Manoel Mariano de Sousa Filho foi condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do crime para assegurar a ocultação de outro delito. O ex-prefeito foi morto com um tiro à queima-roupa, próximo à região do pescoço.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 6 de dezembro de 2017, por volta das 7h, no Loteamento Morada do Rio Corda, em Barra do Corda. De acordo com os autos, o réu teria matado o próprio pai com um disparo de arma de fogo. Também foi denunciado como coautor o vaqueiro Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, que está preso na Penitenciária de Pedrinhas por outro homicídio. A pedido do MPMA, o processo foi desmembrado, e o julgamento do segundo acusado está marcado para o dia 9 de julho.
Durante o júri popular, foram ouvidas sete testemunhas, incluindo o delegado responsável pela investigação, um funcionário da família, além de dois policiais militares. O réu, presente na sessão, foi interrogado por aproximadamente uma hora e negou a autoria do crime. Inicialmente, os réus seriam julgados na comarca de Barra do Corda. No entanto, a pedido do MPMA, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o desaforamento do julgamento para São Luís, visando assegurar a imparcialidade do júri, em razão do homicídio ter vitimado uma figura pública, ex-prefeito municipal por vários mandatos.
Na sessão, o juiz Clésio Coelho Cunha negou a Manoel Mariano de Sousa Filho o direito de recorrer em liberdade e decretou sua prisão imediata, sendo conduzido à Penitenciária de Pedrinhas para o cumprimento da pena. O réu já havia permanecido preso cautelarmente de dezembro de 2017 até outubro de 2019. Na sentença, consta que o crime foi praticado em local deserto, para onde o acusado levou a vítima, aproveitando-se da relação de confiança entre pai e filho. No local, Manoel Mariano de Sousa foi atingido por um disparo de arma de fogo, sem qualquer chance de defesa.
FONTE: CCOM-MPMA COM INFORMAÇÕES ASCOM CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
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