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31/07/2025

JUÍZA CONDENA VEREADOR DE CANTANHEDE PELA PERDA DO MANDATO

Decisão da juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa impõe inelegibilidade e multa ao vereador e seu apoiador político por captação ilícita de votos.

Dra. Bruna Fernanda Oliveira
CANTANHEDE, MA - A Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede, Dra. Bruna Fernanda Oliveira da Costa, condenou o vereador José Raimundo Amaral de Barros, conhecido como “Raimundinho do Cidinho”, por prática de captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024. O apoiador político e financeiro do candidato, Renildo Ferreira Rocha, conhecido como “Ronaldo Colibri”, também foi condenado no mesmo processo.

A decisão teve como base uma série de provas colhidas nos autos, incluindo depoimentos de eleitores, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.

Segundo a sentença, Raimundinho do Cidinho e Ronaldo Colibri ofereceram e entregaram benefícios materiais a diversos eleitores em Cantanhede, como sacos de cimento, serviços de construção e depósitos em dinheiro, com o objetivo de angariar votos para a candidatura de Raimundinho. As investigações também apontaram que o candidato foi preso em flagrante no dia 4 de outubro de 2024, após denúncia anônima que levou a polícia a interceptar uma ação de compra de votos em pleno centro da cidade.

Em sua análise, a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa considerou que as provas eram “robustas, coerentes e convergentes entre si”, destacando o impacto direto das ações sobre a lisura do pleito eleitoral. A magistrada ressaltou ainda que a prática de captação ilícita de sufrágio compromete a legitimidade democrática e merece resposta firme do Judiciário.

Com base nos dispositivos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, a juíza determinou:

- A cassação do diploma de José Raimundo Amaral de Barros, a anulação dos votos correspondentes e o recálculo do quociente eleitoral;

- A aplicação de multa no valor de 25 mil Ufir ao representado José Raimundo Amaral de Barros e 20 mil Ufir ao representado Renildo Ferreira Rocha;

- A declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da eleição de 2024, conforme a Lei da Ficha Limpa.

A sentença reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de que a captação ilícita de sufrágio pode ser demonstrada inclusive por prova testemunhal harmônica, quando corroborada por outros elementos materiais, como ocorreu no caso.

A decisão ainda é passível de recurso, mas já afasta o candidato da vida pública pelo período legal. A condenação tem sido considerada um marco importante no combate à corrupção eleitoral no interior do Maranhão, sinalizando o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 

REGISTRO:0001662/MA

FONTE/BLOG DO CRISTIANO DIAS 

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