Decisão da juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa impõe inelegibilidade e multa ao vereador e seu apoiador político por captação ilícita de votos.
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Dra. Bruna Fernanda Oliveira |
A decisão teve como base uma série de provas colhidas nos autos, incluindo depoimentos de eleitores, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.
Segundo a sentença, Raimundinho do Cidinho e Ronaldo Colibri ofereceram e entregaram benefícios materiais a diversos eleitores em Cantanhede, como sacos de cimento, serviços de construção e depósitos em dinheiro, com o objetivo de angariar votos para a candidatura de Raimundinho. As investigações também apontaram que o candidato foi preso em flagrante no dia 4 de outubro de 2024, após denúncia anônima que levou a polícia a interceptar uma ação de compra de votos em pleno centro da cidade.
Com base nos dispositivos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, a juíza determinou:
- A cassação do diploma de José Raimundo Amaral de Barros, a anulação dos votos correspondentes e o recálculo do quociente eleitoral;
- A aplicação de multa no valor de 25 mil Ufir ao representado José Raimundo Amaral de Barros e 20 mil Ufir ao representado Renildo Ferreira Rocha;
- A declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da eleição de 2024, conforme a Lei da Ficha Limpa.
A sentença reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de que a captação ilícita de sufrágio pode ser demonstrada inclusive por prova testemunhal harmônica, quando corroborada por outros elementos materiais, como ocorreu no caso.
A decisão ainda é passível de recurso, mas já afasta o candidato da vida pública pelo período legal. A condenação tem sido considerada um marco importante no combate à corrupção eleitoral no interior do Maranhão, sinalizando o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA
FONTE/BLOG DO CRISTIANO DIAS
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