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Imagem ilustrativa. |
No documento, o magistrado ressalta que os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, deverão sair a partir das 09h do dia 6 de agosto de 2025, devendo retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 12 de agosto de 2025, próxima terça-feira. “Determino, ainda, que os diretores dos respectivos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem a esta unidade judicial, até 12h do dia 19 de agosto de 2025, acerca do retorno ou não retorno dos internos, bem como sobre eventuais alterações ocorridas no período”, destacou o juiz.
Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições, entre as quais fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA
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