O deputado federal Júnior Lourenço (PL) comemorou, na noite desta terça-feira (07), ao lado de profissionais da categoria que acompanharam a sessão no plenário, mais uma grande conquista para os Agentes de Saúde e de Endemias do Brasil, com destaque para os trabalhadores do Maranhão.
Com o voto favorável do parlamentar, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade aos agentes que são servidores públicos, além de estabelecer idade mínima reduzida para aposentadoria. A proposta segue agora para votação no Senado.
Além disso, a PEC determina que fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
EFETIVAÇÃO E SEGURANÇA NO VÍNCULO
Outro ponto importante da proposta é a efetivação dos agentes que hoje atuam com vínculos temporários, indiretos ou precários. Todos que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 — ou anteriormente, conforme a Emenda Constitucional 51/2006 — deverão ser efetivados como servidores estatutários.
Os municípios terão prazo até 31 de dezembro de 2028 para regularizar a situação desses trabalhadores.
As novas regras também se aplicam a Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (Aisan).
APOSENTADORIA COM REGRAS ESPECIAIS
Com a aprovação da PEC, a aposentadoria por idade passa a exigir:
57 anos para mulheres
60 anos para homens
25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E DE ATIVIDADE NA FUNÇÃO.
Hoje, a regra geral da Previdência estabelece 63 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A proposta ainda cria regras de transição para quem já atua na função, reduzindo a idade mínima de acordo com o tempo de contribuição e garantindo contagem de afastamentos por mandato classista e readaptações em decorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
PROVEITOS E REAJUSTES PARITÁRIOS
Os agentes que se aposentarem como servidores públicos terão proventos iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluindo vantagens permanentes do cargo e pessoais.
Além disso, o reajuste será paritário ao dos profissionais da ativa, garantindo igualdade na correção dos valores.
BENEFÍCIOS EXTRAORDINÁRIO E REVISÃO DE APOSENTADORIAS
A PEC ainda prevê um benefício extraordinário, pago pela União, aos agentes aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), complementando a diferença entre o valor recebido no INSS e a remuneração na ativa.
Para aqueles que já estão aposentados, haverá revisão dos valores se o benefício for pago por regime próprio, ou o pagamento do benefício extraordinário, se aposentados pelo INSS, desde que tenham cumprido os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Com a aprovação dessa proposta histórica, os agentes de saúde e de combate às endemias conquistam não apenas valorização e segurança jurídica, mas também o reconhecimento pela importância do trabalho essencial que realizam em todo o país.
“Essa é uma vitória de todos os agentes do Brasil, especialmente dos maranhenses, que lutaram por décadas por essa conquista. O Parlamento reconheceu a importância desses profissionais e garantiu direitos que fazem justiça ao serviço que prestam à população”, destacou o deputado Júnior Lourenço.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
Postar um comentário