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| Imagem ilustrativa. |
O Estado do Maranhão decidiu liberar 736 presos em regime fechado durante o Natal de 2025, autorizando a saída temporária dos apenados para que possam passar o período com suas famílias. A medida, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, promete ser uma oportunidade de reintegração social, mas também levanta uma série de questionamentos sobre a efetividade do controle do sistema prisional e as consequências do não retorno dos internos.
A autorização, que começa no dia 23 de dezembro e vai até 29 de dezembro, visa garantir que os detentos possam celebrar as festas de fim de ano com seus entes queridos. No entanto, a grande questão que permanece é: até que ponto o retorno dos presos ao sistema prisional será cumprido?
A Estática do Não Retorno
Segundo a determinação do juiz, os presos que foram beneficiados com a saída temporária devem retornar até às 18h do dia 29 de dezembro. No entanto, há uma preocupação crescente de que nem todos cumpram com a ordem e retornem aos seus estabelecimentos prisionais. Historicamente, as saídas temporárias têm sido associadas ao aumento de casos de não retorno ao sistema prisional, o que gera um vácuo no controle de segurança e levanta críticas quanto à eficácia da Lei de Execuções Penais, que permite esse tipo de benefício.
De acordo com especialistas, muitos detentos se aproveitam dessa liberdade temporária para não retornar, criando uma "estática" de descumprimento da ordem judicial. Em 2024, por exemplo, o Maranhão registrou um índice alarmante de 15% de não retornos entre os presos que saíram temporariamente. Embora o magistrado tenha estabelecido que os diretores das unidades prisionais comuniquem o retorno dos apenados até 7 de janeiro de 2026, o controle efetivo do retorno tem se mostrado um desafio.
Impacto no Sistema Prisional e na Sociedade
O problema do não retorno afeta diretamente a segurança pública, já que muitos dos presos liberados são pessoas com histórico de crimes violentos ou envolvimento com organizações criminosas. Embora o juiz tenha explicado que os beneficiados com a saída temporária não tenham cometido crimes hediondos ou graves, o risco de reintegração malsucedida persiste. Além disso, o fato de os apenados não poderem frequentar festas, bares ou locais similares durante esse período de liberdade temporária não garante que todos seguirão as restrições impostas, o que coloca ainda mais pressão sobre as autoridades.
Enquanto os benefícios da saída temporária, como o estímulo à reintegração social e a convivência familiar, são claros, o risco de não retorno destaca um ponto crucial: a fragilidade do sistema de monitoramento e controle. Caso a tendência de não retorno persista, será necessário repensar os mecanismos que asseguram a obediência a essas determinações, garantindo que a medida não se transforme em uma brecha para a impunidade.
O Que Dizem as Autoridades?
O juiz Francisco Ferreira de Lima, responsável pela decisão, reafirma que todos os 736 presos beneficiados cumpriram os requisitos legais para a concessão da saída temporária. No entanto, ele ressaltou que, em caso de descumprimento da ordem de retorno, os apenados estarão sujeitos a sanções legais, além da possibilidade de perder o benefício em futuras oportunidades. Além disso, os diretores das unidades prisionais têm a responsabilidade de comunicar imediatamente o não retorno à 1ª Vara de Execuções Penais.
Para muitos especialistas em segurança pública, a situação exige uma revisão mais detalhada das normas relacionadas às saídas temporárias, assim como um reforço nas medidas de vigilância para evitar que esses benefícios sejam aproveitados como uma oportunidade para a evasão do sistema prisional.
Conclusão
A decisão do Maranhão de liberar temporariamente 736 presos para as festividades de Natal certamente traz uma reflexão importante sobre o equilíbrio entre direitos e segurança pública. Enquanto a intenção de reintegração e convivência familiar é louvável, a estatística do não retorno ao sistema prisional, infelizmente, parece ser uma realidade que precisa ser enfrentada. Cabe agora à sociedade e às autoridades repensar as estratégias de controle e monitoramento para garantir que a liberdade temporária não seja uma brecha para a impunidade. O desafio de manter a segurança pública sem comprometer os direitos fundamentais de reintegração social exige soluções mais eficazes e que respeitem tanto os detentos quanto a integridade da sociedade como um todo.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA

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