
Decisão do juiz Douglas de Melo Martins é completamente absurda!
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, de autorizar o prefeito Eduardo Braide a agir sem a aprovação da Câmara Municipal de São Luís na execução do orçamento da cidade levantou um intenso debate jurídico e político. A medida, que visa desbloquear processos orçamentários travados pelo Legislativo, está sendo amplamente questionada. E, como jornalistas, não podemos deixar de levantar sérias dúvidas sobre os precedentes que essa decisão pode estabelecer.
O que foi decidido?
Em uma decisão que ainda ressoa nos corredores da política local, o juiz concedeu uma tutela de urgência permitindo que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, abra créditos suplementares e aplique o reajuste salarial do magistério, retroativo a janeiro de 2026, sem a aprovação da Câmara Municipal. O fundamento para tal intervenção judicial foi a “mora legislativa injustificada”, isto é, a alegada omissão da Câmara em votar as propostas do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
Em um cenário onde áreas essenciais como a educação e obras públicas estão paralisadas, é impossível negar que o impacto real da decisão já pode ser observado. Entretanto, a intervenção do Judiciário, ao autorizar um poder executivo a agir sem a devida aprovação legislativa, nos coloca diante de questões fundamentais sobre a autonomia dos poderes e os limites da atuação judicial.
Onde está a autonomia da Câmara Municipal?
A primeira pergunta que surge é: a autonomia da Câmara Municipal de São Luís não foi rasgada?
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins ignora completamente o processo legislativo. A Câmara Municipal, embora esteja em mora, tem a obrigação e a responsabilidade de votar e debater as propostas orçamentárias enviadas pelo Executivo. A deliberação da Câmara não é uma mera formalidade, é uma garantia constitucional. O orçamento e a gestão pública exigem discussões profundas, fiscalização e, acima de tudo, uma aprovação legítima e transparente.
Quando o Judiciário permite que o prefeito assuma o controle do orçamento sem passar pela Câmara, ele enfraquece o papel da Casa Legislativa, um poder que foi eleito diretamente pela população para fazer o contraponto ao Executivo. Estamos falando de um precedente que pode ser perigoso, pois se essa lógica for aceita, qualquer outro prefeito poderá alegar o mesmo “bloqueio legislativo” e pedir ao Judiciário a autorização para governar sem a participação do Legislativo.
A separação de poderes está em risco?
Aqui entra a grande dúvida: onde fica a separação de poderes quando o Judiciário se insere diretamente em questões orçamentárias, retirando da Câmara o poder de fiscalização e aprovação? O Judiciário está invadindo a seara política e legislativa?
O Judiciário, como garantidor da Constituição, tem sim um papel crucial na mediação de disputas entre os Poderes. No entanto, ao autorizar um Executivo a agir sem a aprovação do Legislativo, abre-se um precedente para uma judicialização da política, em que decisões políticas serão tomadas no tribunal e não no campo da deliberação pública.
E o pior: isso pode se tornar uma estratégia comum de pressão, onde um prefeito, governador ou presidente entra com uma ação judicial toda vez que encontrar obstáculos na tramitação de projetos orçamentários. Não podemos ignorar que essa “intervenção judicial” pode ser vista como uma solução fácil, mas que acaba desrespeitando o equilíbrio entre os poderes. Uma solução rápida e eficiente, porém, não necessariamente justa ou democrática.
A verdadeira questão: até onde podemos ir para "resolver" um impasse político?
Ao considerar que essa intervenção judicial é uma solução para “destravar” questões orçamentárias e permitir o avanço de políticas públicas essenciais, estamos esquecendo um ponto crucial: o processo democrático.
Se um Poder Executivo precisa "driblar" o Legislativo para executar ações essenciais, não seria o caso de rever a qualidade e a funcionalidade da política local, e não a autonomia dos poderes? A Câmara pode ter falhado em votar as propostas, mas isso não justifica uma intervenção judicial que atinge a independência de um poder fundamental para o equilíbrio das instituições.
Não podemos esquecer que, no fundo, essa decisão ignora o papel político da Câmara Municipal e enfraquece a fiscalização social e parlamentar que é vital para uma administração pública transparente e responsável.
A quem interessa essa decisão?
O que fica claro é que não podemos aceitar decisões como essa sem questioná-las profundamente. O equilíbrio entre os poderes, a transparência das decisões orçamentárias e a autonomia dos Legislativos não podem ser ignorados em nome de uma solução apressada. Como jornalistas, nossa missão é questionar os excessos, denunciar a concentração de poder e garantir que as instituições continuem funcionando de forma justa, sem prejuízos à democracia.
A intervenção do Judiciário, por mais legítima que tenha sido em sua execução, abre uma porta perigosa para a perpetuação de um sistema onde o Legislativo pode ser constantemente bypassado sempre que for conveniente ao Executivo. O que se perde em uma medida como essa? A independência do poder Legislativo, a verdadeira essência da democracia e a capacidade de equilibrar os pesos e contrapesos do Estado.
A questão não é se a intervenção ajudará ou prejudicará a população, mas qual preço estamos dispostos a pagar pela “eficiência” política, mesmo que ela custe à nossa autonomia institucional?
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA
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