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24/06/2026

JUSTIÇA CONDENA AUTORA DO “OVO DE PÁSCOA ENVENENADO ” A MAIS DE 66 ANOS DE PRISÃO POR MORTES DE DUAS CRIANÇAS EM IMPERATRIZ

Jordélio envenenou as vítimas.

A Justiça do Maranhão deu uma resposta contundente a um dos crimes mais chocantes e cruéis registrados nos últimos anos no estado. Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz, nesta segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão pelo envenenamento que resultou na morte de duas crianças e na tentativa de assassinato da mãe delas.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Imperatriz após o Conselho de Sentença reconhecer a responsabilidade da acusada pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O caso ganhou repercussão estadual e nacional após a acusada enviar um ovo de Páscoa envenenado à residência de Mirian Lira Rocha, utilizando um mototaxista para fazer a entrega. O alimento foi consumido pela família e provocou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de apenas 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também ingeriu o produto, mas conseguiu sobreviver graças ao rápido atendimento médico recebido.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que a tentativa de homicídio contra Mirian foi praticada mediante motivo torpe, uso de veneno e dissimulação. O Conselho de Sentença concluiu que a vítima somente não morreu devido à intervenção médica emergencial.

Em relação às duas crianças, a ré foi condenada por duplo homicídio quadruplamente qualificado. Os jurados entenderam que Jordélia assumiu conscientemente o risco de provocar a morte dos menores ao encaminhar o alimento contaminado para a residência da família. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.

Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de premeditação da ação criminosa. Conforme ficou comprovado nos autos, a acusada viajou de Santa Inês para Imperatriz, utilizou disfarces, hospedou-se em hotel sob identidade falsa e monitorou previamente a rotina da vítima, demonstrando planejamento detalhado para a execução do crime.

A individualização da pena resultou em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e outros 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. Como os crimes foram praticados contra vítimas distintas e com objetivos autônomos, as penas foram somadas, alcançando a condenação final de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão.

O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão estabelece ainda o início imediato do cumprimento da pena, seguindo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal para condenações oriundas do Tribunal do Júri.

Além da condenação criminal, a Justiça fixou indenização mínima por danos morais no valor correspondente a 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e 400 salários mínimos aos pais das duas vítimas fatais, em razão dos danos físicos, emocionais e da perda irreparável sofrida pela família.

A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que sustentaram a tese acolhida integralmente pelos jurados.

Com a condenação, o Judiciário maranhense encerra uma das páginas mais tristes e dolorosas da história recente de Imperatriz, reafirmando o rigor da lei diante de crimes praticados com extrema crueldade e premeditação.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 
REGISTRO:0001662/MA

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