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12/06/2026

PREFEITO JONES BRAGA SOB SUSPEITA: LICITAÇÃO DE QUASE R$ 2 MILHÕES EM NINA RODRIGUES LEVANTA GRAVES QUESTIONAMENTOS

Empresa vencedora de contrato para recuperação de estrada vicinal teria apresentado documentos essenciais fora do prazo previsto no edital, segundo denúncia encaminhada aos órgãos de controle.

NINA RODRIGUES (MA) – Uma licitação milionária realizada pela Prefeitura de Nina Rodrigues está no centro de uma denúncia que aponta possíveis irregularidades no processo de habilitação da empresa vencedora. O caso envolve a Concorrência nº 03/2026, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para manutenção da estrada vicinal que liga os povoados São Domingos e Campinho.

O contrato, avaliado em R$ 1.899.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil reais), foi adjudicado à empresa M Silva Barbosa Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.731.193/0001-63. Entretanto, documentos analisados e informações constantes na ata da sessão pública levantam dúvidas sobre a regularidade da habilitação da empresa vencedora.

Segundo a denúncia, a empresa não teria apresentado, no prazo legal e durante a fase de habilitação, toda a documentação exigida pelo edital. Entre os documentos apontados como ausentes estariam a Certidão de Inteiro Teor expedida pela Junta Comercial, prevista no item 12.25.15 do edital, além das fotografias da fachada e do interior da empresa, exigidas pelo item 12.26.1.4 para comprovação da estrutura física e operacional da licitante.

A exigência das fotografias tem como finalidade demonstrar a capacidade técnico-funcional da empresa e evitar a participação de empresas de fachada ou estruturas incompatíveis com a execução de contratos públicos de grande porte.

Conforme os documentos que acompanham a denúncia, a Certidão de Inteiro Teor teria sido emitida posteriormente à abertura do processo licitatório, realizada em 24 de fevereiro de 2026. Já as fotografias exigidas pelo edital não teriam sido apresentadas na fase adequada do certame.

Especialistas consultados apontam que a situação pode contrariar o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece limites para a complementação documental após a entrega dos documentos de habilitação. A legislação permite apenas a complementação de informações referentes a documentos já apresentados ou a atualização daqueles cuja validade tenha expirado após a apresentação das propostas.

No entendimento dos denunciantes, não se trata de simples complementação documental, mas da apresentação posterior de documentos essenciais para a habilitação da empresa, situação que poderia comprometer os princípios da isonomia, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.

A denúncia também sustenta que outras empresas participantes podem ter sido prejudicadas, uma vez que todas estavam submetidas às mesmas exigências previstas no edital e deveriam cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.

Diante da gravidade dos fatos, foi solicitado que o Ministério Público e os órgãos de controle acompanhem o caso e promovam uma apuração detalhada da licitação, incluindo a análise das atas, dos documentos apresentados pelas empresas concorrentes e dos atos praticados pela comissão responsável pelo certame.

Caso sejam constatadas irregularidades, a legislação prevê a possibilidade de anulação do procedimento licitatório e a responsabilização dos agentes públicos e particulares eventualmente envolvidos.

Até o momento, a Prefeitura de Nina Rodrigues e os responsáveis pela condução da licitação ainda podem apresentar esclarecimentos e documentação complementar para demonstrar a legalidade dos atos praticados.

O espaço permanece aberto para manifestação da administração municipal, da comissão de contratação e da empresa vencedora.

JORNALISTA:JOSINALDO SOARES 

REGISTRO:0001662/MA

FONTE/WWW.BLOGVALEDOITAPECURU.COM.BR 

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