Empresa vencedora de contrato para recuperação de estrada vicinal teria apresentado documentos essenciais fora do prazo previsto no edital, segundo denúncia encaminhada aos órgãos de controle.
NINA RODRIGUES (MA) – Uma licitação milionária realizada pela Prefeitura de Nina Rodrigues está no centro de uma denúncia que aponta possíveis irregularidades no processo de habilitação da empresa vencedora. O caso envolve a Concorrência nº 03/2026, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para manutenção da estrada vicinal que liga os povoados São Domingos e Campinho.O contrato, avaliado em R$ 1.899.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil reais), foi adjudicado à empresa M Silva Barbosa Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.731.193/0001-63. Entretanto, documentos analisados e informações constantes na ata da sessão pública levantam dúvidas sobre a regularidade da habilitação da empresa vencedora.
Segundo a denúncia, a empresa não teria apresentado, no prazo legal e durante a fase de habilitação, toda a documentação exigida pelo edital. Entre os documentos apontados como ausentes estariam a Certidão de Inteiro Teor expedida pela Junta Comercial, prevista no item 12.25.15 do edital, além das fotografias da fachada e do interior da empresa, exigidas pelo item 12.26.1.4 para comprovação da estrutura física e operacional da licitante.A exigência das fotografias tem como finalidade demonstrar a capacidade técnico-funcional da empresa e evitar a participação de empresas de fachada ou estruturas incompatíveis com a execução de contratos públicos de grande porte.
Conforme os documentos que acompanham a denúncia, a Certidão de Inteiro Teor teria sido emitida posteriormente à abertura do processo licitatório, realizada em 24 de fevereiro de 2026. Já as fotografias exigidas pelo edital não teriam sido apresentadas na fase adequada do certame.
Especialistas consultados apontam que a situação pode contrariar o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece limites para a complementação documental após a entrega dos documentos de habilitação. A legislação permite apenas a complementação de informações referentes a documentos já apresentados ou a atualização daqueles cuja validade tenha expirado após a apresentação das propostas.
No entendimento dos denunciantes, não se trata de simples complementação documental, mas da apresentação posterior de documentos essenciais para a habilitação da empresa, situação que poderia comprometer os princípios da isonomia, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
A denúncia também sustenta que outras empresas participantes podem ter sido prejudicadas, uma vez que todas estavam submetidas às mesmas exigências previstas no edital e deveriam cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
Diante da gravidade dos fatos, foi solicitado que o Ministério Público e os órgãos de controle acompanhem o caso e promovam uma apuração detalhada da licitação, incluindo a análise das atas, dos documentos apresentados pelas empresas concorrentes e dos atos praticados pela comissão responsável pelo certame.
Caso sejam constatadas irregularidades, a legislação prevê a possibilidade de anulação do procedimento licitatório e a responsabilização dos agentes públicos e particulares eventualmente envolvidos.
Até o momento, a Prefeitura de Nina Rodrigues e os responsáveis pela condução da licitação ainda podem apresentar esclarecimentos e documentação complementar para demonstrar a legalidade dos atos praticados.
O espaço permanece aberto para manifestação da administração municipal, da comissão de contratação e da empresa vencedora.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA
FONTE/WWW.BLOGVALEDOITAPECURU.COM.BR
Postar um comentário