Propaganda eleitoral nas ruas e na internet está liberada a partir deste domingo (16), conforme calendário do TSE
A corrida eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão iniciar a propaganda eleitoral nas ruas e também na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, incluindo conteúdos publicados nas redes sociais e demais plataformas digitais.
O período marca o início oficial de uma etapa que deve movimentar os bastidores políticos em todo o país, com candidatos buscando apresentar propostas, conquistar apoio e ampliar a presença junto ao eleitorado.
Internet e redes sociais entram de vez na campanha
A partir de 16 de agosto, também será permitida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Outro ponto de atenção envolve as transmissões ao vivo. Segundo o calendário eleitoral, lives realizadas por pessoas candidatas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura e, portanto, ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A mudança reforça a necessidade de atenção dos candidatos e das equipes de comunicação durante a campanha digital.
Enquetes eleitorais ficam proibidas
Outro marco importante começa neste domingo: não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Segundo as regras eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
A medida é especialmente relevante no ambiente das redes sociais, onde enquetes e sondagens informais costumam ganhar grande alcance.
Comícios, carreatas e caminhadas
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, observadas as restrições previstas na legislação.
Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Também serão permitidos comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h às 24h. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Já até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, poderão ocorrer distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda em jornais e revistas
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também estará autorizada a partir de 16 de agosto e poderá ser divulgada até 2 de outubro.
A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet também será permitida dentro das regras eleitorais.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, respeitando os limites de espaço definidos pela Justiça Eleitoral.
O que muda para o eleitor?
Com o início oficial da propaganda, o eleitor passará a conviver com uma quantidade maior de conteúdos eleitorais, tanto nas ruas quanto no ambiente digital.
Por isso, a orientação é redobrar a atenção com informações divulgadas nas redes sociais, especialmente conteúdos que apresentem pesquisas, enquetes ou afirmações sem comprovação.
A campanha eleitoral de 2026 começa, portanto, não apenas nos palanques e nas ruas, mas também nas telas dos celulares e computadores.
Fique atento ao calendário eleitoral
O dia 16 de agosto representa um dos principais marcos do calendário das Eleições Gerais de 2026. A partir desta data, candidatos e partidos passam a ter novas possibilidades de divulgação, mas também precisam cumprir uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Com a largada oficial da propaganda, a disputa eleitoral tende a ganhar ainda mais espaço no debate público nos próximos meses.
As informações desta matéria têm como base o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a Resolução TSE nº 23.760/2026 e as normas aplicáveis à propaganda eleitoral.
JORNALISTA:JOSINALDO SOARES
REGISTRO:0001662/MA

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