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26/11/2024

VEJA O DESPACHO DO JUIZ DE VARGEM GRANDE SOBRE PEDIDO DO PROMOTOR PARA REDUÇÃO DE VEREADORES.

                                                    
Despacho do juiz de Vargem Grande.
O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, fixou o prazo de dois dias para que a Câmara Municipal de Vargem Grande apresente informações detalhadas sobre o trâmite adotado pela Casa para revisar o número de vereadores, após o decréscimo populacional registrado no Censo do IBGE 2022.

No despacho, publicado nesta terça-feira (26), o magistrado requer a apresentação da Lei Orgânica atualizada, com todas as emendas realizadas até o ano de 2024. Determina, também, por meio de documentação, todas as providências adotadas para ajuste da norma municipal a previsão constitucional.

“Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Cumpra-se”, frisou o titular da 50ª Zona Eleitoral sobre a petição proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) requerendo a retotalização de votos para o cargo de vereadores no município vargem-grandense (relembre).

JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
FONTE/BLOG DO ISAÍAS ROCHA.

ASSEMBLEIA APROVA PL DO DEPUTADO YGLÉSIO QUE FACILITA ACESSO A EXAMES NO SUS PARA PACIENTES DA REDE PARTICULAR.

Proposta objetiva agilizar o acesso da população a exames e terapias, reduzindo a burocracia e promovendo maior eficiência no atendimento

Em votação realizada na sessão desta terça-feira (26), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 460/2024, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PRTB). A proposta, que agora segue para a sanção do governador, visa integrar os sistemas público e privado de saúde, permitindo que requisições médicas emitidas por profissionais da rede particular sejam aceitas nas centrais de marcação de consultas e serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

A medida tem como objetivo principal agilizar o acesso da população a exames e terapias, reduzindo a burocracia e promovendo maior eficiência no atendimento de saúde pública, respeitando os critérios de prioridade clínica e disponibilidade de vagas.

*Celeridade e impacto para a população*
A aprovação em regime de urgência demonstra o reconhecimento dos parlamentares quanto à relevância do projeto para os maranhenses. “Com essa lei, estamos eliminando barreiras que dificultam o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde essenciais, especialmente para aqueles que recorrem à rede particular para consultas iniciais, mas dependem do SUS para exames e terapias”, afirmou Dr. Yglésio, após a votação.

O parlamentar destacou ainda que a iniciativa permitirá reduzir filas e o tempo de espera para procedimentos, além de promover maior integração entre os sistemas público e privado de saúde.

*O que muda na prática*
Com a nova legislação, as unidades de saúde do SUS no Maranhão passarão a aceitar pedidos médicos de exames e terapias emitidos por profissionais habilitados da rede particular. Essa integração busca atender à demanda de pacientes que iniciam tratamentos particulares e precisam complementar o cuidado na rede pública.

A implementação seguirá as diretrizes já estabelecidas pelo SUS para garantir o atendimento prioritário de casos mais graves e emergenciais.

*Próximos passos*
De acordo com o projeto, o Estado do Maranhão será responsável por regulamentar os detalhes da execução, garantindo que todas as unidades de saúde do SUS no estado cumpram a norma de forma clara e uniforme.

Com a aprovação, o Maranhão dá um passo importante na modernização do acesso à saúde pública, beneficiando diretamente milhares de cidadãos. A expectativa é que a nova lei reduza as desigualdades no acesso a exames e terapias, fortalecendo os princípios de universalidade e equidade do SUS.

Dr. Yglésio celebrou a aprovação como uma vitória para a população maranhense e reafirmou seu compromisso em continuar lutando por melhorias na saúde pública do estado. “Este projeto reflete nosso esforço em garantir que todos tenham acesso digno e célere aos cuidados de saúde. Agora, contamos com a sanção para que essa conquista se torne realidade”.

JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
FONTE/ASSECOM/ DEP. DR. YGLÉSIO 

SERVIDORES PÚBLICOS SÃO CONDENADOS POR 'CANDIDATURAS LARANJAS' NO MARANHÃO M

Aldo e Maria Silma.
Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, na última segunda-feira, 25, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes por improbidade administrativa. Os dois, que são servidores públicos, teriam registrado candidaturas a vereador nas eleições de 2020 e, mesmo não fazendo campanha, ficaram afastados do trabalho por três meses, recebendo suas remunerações.

De acordo com a Ação, de autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu (de onde Bom Jesus das Selvas é termo judiciário), os servidores solicitaram afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020 de suas funções, não realizaram atos de campanha e obtiveram uma quantidade mínima de votos (sete para cada um).

Na sentença, o juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro ressalta que os réus não investiram nas candidaturas nem realizaram atos de publicidade em suas redes sociais. Além disso, eles afirmam ter realizado atos de campanha, como visitas a eleitores. No entanto, no mesmo período havia sido declarado estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, com a suspensão de uma série de atividades e adoção do distanciamento social.

Além dos dois condenados, outras 10 pessoas na mesma situação firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), em maio de 2022. Os servidores públicos ressarciram três meses de salários (período do afastamento ilegal) e compraram um tablet no valor de um mês de salário, entregue à Secretaria Municipal de Educação.

CONDENAÇÃO

Ao serem condenados por improbidade administrativa, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes deverão devolver o valor recebido irregularmente e realizar o pagamento de multa na mesma quantia. Além disso, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. Pelo mesmo período, eles estão proibidos de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.

JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:000
FONTE: CCOM-MPMA.
 
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