O ministro afirmou que a ditadura militar (1964-1985) foi "um período abominável da nossa História Constitucional". O golpe de 64 completa 60 anos hoje.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou contra a tese de que as Forças Armadas possuem um poder moderador constitucional, considerando isso uma interpretação incorreta do artigo 142 da Constituição.
O placar está 3 a 0 nesse sentido. Dino acompanhou o relator, Luiz Fux, com algumas ressalvas. O outro voto acompanhando Fux foi do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
"O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente", afirmou ministro do STF.
Ao iniciar seu voto, Dino destacou os 60 anos da interrupção da democracia
no Brasil. "Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força", afirmou o ministro. "Em consequência, durante décadas, regredimos a um modelo jurídico assentado em uma Constituição puramente semântica."
“No plano das instituições jurídicas, os danos se materializaram, por exemplo, nas brutais e imorais cassações das investiduras de três ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Eles estão vivos na memória jurídica do Brasil; igual honra não têm os seus algozes – incluindo os profissionais do Direito que emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder”, ressalta Dino.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo PDT em 2020. O relator, Luiz Fux, deu uma liminar para impedir a interpretação de que as Forças Armadas seriam uma espécie de "poder moderador". A Constituição só prevê três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em seu voto, Dino destacou que a função militar é subordinada aos poderes, e não superior a eles. "Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar' ", destacou o ministro.
"O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna."
Dino concordou com a conclusão do voto de Fux, que afirmou:
— A missão das Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
— A chefia das Forças Armadas é "poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes"
— A previsão de o Presidente da República usar as Forças Armadas - por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do Supremo, do Senado ou da Câmara dos Deputados - "não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si"
— O uso da "garantia da lei e da ordem" (GLO) deve ser feito "em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários" para preservar ordem pública, pessoas e patrimônio. A GLO estará "sujeita ao controle permanente dos demais poderes"
No voto, Dino destacou que "devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal".
O julgamento deve terminar no próximo dia 8 de abril.
Conforme mostrou a colunista Carolina Brígido, do UOL, o julgamento vai preparar o terreno para que a Corte possa analisar futuramente se houve participação do comando das Forças Armadas na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023.
JORNALISTA JOSINALDO SOARES REGISTRO:0001662/MA
FONTE: UOL
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